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Herança esquecida? Descubra como resgatar valores em bancos

  • Foto do escritor: O Informante
    O Informante
  • 20 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Herança esquecida? Mais de R$ 2,5 bilhões foram esquecidos em instituições financeiras por pessoas falecidas, segundo dados do Banco Central (BC). O valor equivale a quase 30% do total, somando 4,59 milhões de pessoas.

Herança esquecida?

Os valores estão disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR) e podem ser resgatados pelo herdeiro, inventariante ou representante legal do falecido.

Para ter acesso, é preciso que o inventário do falecido esteja finalizado e documentos que provem o vínculo entre o morto e o interessado no resgate do valor.


Para checar valores a serem receber, o responsável legal deve informar o CPF e data de nascimento do falecido na consulta do SVR. Se houver alguma quantia a ser retirada, o consultante deve entrar com a própria conta Gov.br de nível prata ou ouro.


Após acessar o sistema, o responsável conseguirá ver em quais instituições o dinheiro está esquecido. Diferente de valores próprios no SVR, é preciso entrar em contato com a instituição para verificar os meios para retirada.


Mareska Tiveron, sócia de Viseu Advogados e advogada de direito bancário, afirma que os procedimentos podem mudar conforme a instituição financeira que o inventário deve estar finalizado para o saque.


“O valor esquecido só poderá ser sacado após o inventário finalizado. Não sendo esse o caso, o dinheiro deve ser declarado como parte do inventário, entre os bens do falecido”, afirma a advogada.


O valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, na qual é incluída de bens que os herdeiros só tiveram conhecimento após a finalização do processo.

O inventariante pode solicitar diretamente o valor com os documentos solicitados pelo banco, que geralmente são:


  • Certidão de óbito do falecido

  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF

  • Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como decisão certidão ou escritura pública


Segundo Tiveron, no caso de herdeiros legítimos ou testamentários, é preciso de documentação extra que prove o direito ao dinheiro esquecido pelo falecido.

Para os legítímos, um documento que prove parentesco é suficiente e, para os testamentários, uma decisão judicial de registro, arquivamento e cumprimento do testamento.


Retirada de valores de pessoas falecidas não podem ser solicitadas pelo SVR. Nesse caso o acompanhamento de um advogado é recomendado, uma vez que a instituição financeira pode solicitar documentos que o solicitante não tenha de imediato ou consiga sozinho.

 
 
 

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