Herança esquecida? Descubra como resgatar valores em bancos
- O Informante
- 20 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Herança esquecida? Mais de R$ 2,5 bilhões foram esquecidos em instituições financeiras por pessoas falecidas, segundo dados do Banco Central (BC). O valor equivale a quase 30% do total, somando 4,59 milhões de pessoas.
Os valores estão disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR) e podem ser resgatados pelo herdeiro, inventariante ou representante legal do falecido.
Para ter acesso, é preciso que o inventário do falecido esteja finalizado e documentos que provem o vínculo entre o morto e o interessado no resgate do valor.
Para checar valores a serem receber, o responsável legal deve informar o CPF e data de nascimento do falecido na consulta do SVR. Se houver alguma quantia a ser retirada, o consultante deve entrar com a própria conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Após acessar o sistema, o responsável conseguirá ver em quais instituições o dinheiro está esquecido. Diferente de valores próprios no SVR, é preciso entrar em contato com a instituição para verificar os meios para retirada.
Mareska Tiveron, sócia de Viseu Advogados e advogada de direito bancário, afirma que os procedimentos podem mudar conforme a instituição financeira que o inventário deve estar finalizado para o saque.
“O valor esquecido só poderá ser sacado após o inventário finalizado. Não sendo esse o caso, o dinheiro deve ser declarado como parte do inventário, entre os bens do falecido”, afirma a advogada.
O valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, na qual é incluída de bens que os herdeiros só tiveram conhecimento após a finalização do processo.
O inventariante pode solicitar diretamente o valor com os documentos solicitados pelo banco, que geralmente são:
Certidão de óbito do falecido
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como decisão certidão ou escritura pública
Segundo Tiveron, no caso de herdeiros legítimos ou testamentários, é preciso de documentação extra que prove o direito ao dinheiro esquecido pelo falecido.
Para os legítímos, um documento que prove parentesco é suficiente e, para os testamentários, uma decisão judicial de registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
Retirada de valores de pessoas falecidas não podem ser solicitadas pelo SVR. Nesse caso o acompanhamento de um advogado é recomendado, uma vez que a instituição financeira pode solicitar documentos que o solicitante não tenha de imediato ou consiga sozinho.
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